Apenas médico?


A medicina chinesa é a prática de um conjunto de ações milenares, fundamentadas numa estrutura teórica sistemática e abrangente, de natureza filosófica, regida por leis governadas pelos ciclos da natureza.

Essa visão e aplicação da medicina é totalmente oposta dos métodos de diagnóstico e profilaxia (a aplicação de meios tendentes a evitar as doenças ou a sua propagação), ocidentais.

A acupuntura está dentro dessa perspectiva, da medicina chinesa. Desde 1979, Em 1979, a Organização Mundial de Saúde (OMS) comprovou a eficácia dessa prática e editou uma lista com 41 doenças que apresentaram excelentes resultados com o tratamento.

Ela é considerada um remédio muito eficaz para aliviar a dor e possui muitos benefícios. Ao introduzir agulhas na pele, o corpo gera endorfinas que contribuem a apaziguar a dor. A melhoria costuma notar-se depois da primeira sessão. A técnica é indolor e só se sente uma ligeira cócega na região onde as agulhas são introduzidas.
No Brasil, desde 2001 se arrasta uma polêmica denominada “Lei do Ato Médico”, que define quais são as atividades exclusivas dos médicos que só podem ser realizadas por eles, ou com sua autorização. A proposta que está em análise não faz referência explícita à acupuntura, porém, a proibição que era é indireta recebeu proporções diretas.

Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, pois o Conselho Federal de Medicina argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do estado de Goiás, Salomão Rodrigues, essa decisão foi o reconhecimento do poder Judiciário, que o diagnóstico de doenças e a prescrição terapêutica para é um ato privativo do médico. “A acupuntura é amplamente praticada no ocidente somente por médicos, apenas no Brasil que isso não ocorre, aqui, até mesmo advogados, não há limitação”, defende.
Ele ainda destaca que a acupuntura é um método terapêutico e só pode ser aplicado quando se tem um diagnóstico de uma doença, isso é privativo do médico e outros profissionais da saúde não podem fazer.

Já o fisioterapeuta e professor de acupuntura, Raphael Lobo, que há quatro anos trabalha com técnicas da medicina chinesa discorda da decisão e dos argumentos utilizados pelo Conselho de Medicina. “A única diferença entre os profissionais é a formação por áreas, no Brasil todos frequentam a mesma sala de especialização, com a mesma carga horária e conteúdo, já que nas universidades não existe a matéria exclusiva de acupuntura”, explica.

Ele também revela que os conceitos medicinais orientais e ocidentais são totalmente contrários. “Independente da graduação da pessoa, uma coisa é totalmente desvinculada da outra, a medicina tradicional chinesa tem um embasamento filosófico e em outros princípios que não são os nossos. O médico tem a capacidade de dar um diagnóstico clínico, diferente do fisioterapeuta que dá um diagnóstico cinético- funcional, que é diferente do acupunturista, que diagnostica baseado nos canais e funções energéticas do indivíduo, portanto são coisas desvinculadas”, defende.

Raphael disse que mesmo com a decisão judicial, os profissionais de outras áreas da saúde continuarão com as aplicações da acupuntura, pois ainda existe o recurso em mais duas instâncias, o que ainda deve demorar cerca de 20 anos para a conclusão final dessa polêmica.

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